LEI Nº 1354 De 04 de Dezembro de 1984


AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para a realização de serviços de saneamento básico no município.

Art. 2º O valor das obras foi estimado em CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) cujas despesas ocorrerão através do Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Art. 3º As obras serão executadas por administração direta oi indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.